Nota Oficial: Movimento Grevista
Nota Oficial: Movimento Grevista
Por Gabinete do Prefeito
Publicado em 05/10/2017 às 17:20 • atualizado há 7 dias
CONTRA NOTIFICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Iúna, no uso de suas atribuições legais, comunica a todos a quem possa interessar ter recebido com surpresa o movimento grevista dos servidores municipais, uma vez que sempre se mostrou aberto ao diálogo, às negociações e às possibilidades de atender aos reclamos dos funcionários públicos municipais.
Ressai destacar que a administração jamais se mostrou recalcitrante com a política salarial dos servidores, mesmo diante da crise financeira que assola todos os entes da federação. Prova disso é que a administração não tem poupado esforços para manter a folha salarial rigorosamente em dia. À despeito disso, por razões alheias às vontades da Administração, como é de conhecimento público, deflagrou-se, ilegitimamente, o movimento paredista.
Assim sendo, informa que os servidores municipais que não comparecerem aos seus postos de trabalho ou que de qualquer modo não cumprirem integralmente o seu mister em virtude do movimento grevista, sofrerão, a partir do dia 06/10/2017, descontos dos dias não trabalhados em sua respectiva folha de pagamento. Tal disposição, de nenhum modo, denota retaliação ao direito constitucional de greve, mas, ao contrário, encontra suporte nos limites impostos na Lei 7.783/89 e na jurisprudência dos tribunais pátrios.[1]
Aproveito o ensejo para reafirmar o compromisso da Administração com os servidores públicos municipais, principalmente por constituírem verdadeira mola propulsora do progresso do Município. Por fim, informo aguardar com expectativa o fim do movimento grevista e a retomada integral dos serviços públicos, o que, por certo, beneficiará toda a comunidade.
Iúna/ES, 05 de outubro de 2017.
Weliton Virgílio Pereira
Prefeito Municipal
[1] (AgRg no REsp 1377047/RN, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016);
(MS 14.942/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2012, DJe 21/05/2012)
RE 693.456/RJ. Rel. Ministro Dias Tóffoli. Julgado
Fotos
Nota Oficial: Movimento Grevista
https://iuna.es.gov.br/noticia/2017/10/nota-oficial-movimento-grevista.html
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