E-sic

CONHEÇA

A LAI - Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.

CORONAVÍRUS

Nós atualizamos o sistema de e-SIC para atender aos pedidos sobre a Covid-19, agora os pedidos realizados sobre o coronavírus, serão automaticamente direcionados para a área de Covid-19, isso evitará duvidas na hora de fazer o pedido.

Também é possível realizar o pedido com sua identidade preservada.

INFOGRÁFICOS

Para tornar mais didático o sistema de e-SIC, desenvolvemos alguns infográficos com base nos mesmos que se encontram no site do Governo Federal em (acessoainformacao.gov.br). O projeto do Governo Federal facilita o entendimento do processo de pedido de informação.

Conheça os principais aspectos relacionados à LAI: abrangência, objetivos e quem pode pedir.

Confira os procedimentos para solicitar acesso a informações pela internet ou por um SIC físico.

Saiba o que fazer se o órgão não responder o pedido de informação dentro dos prazos legais.

Saiba o que fazer (prazos, processos e instâncias a recorrer) após um órgão negar acesso.

SERVIÇOS

Conheça os principais serviços oferecidos pelo sistema de e-SIC.

Unidade responsável pelo sic físico: Controladoria geral

Para fazer um pedido por meio do SIC presencial, dirija-se à unidade física do SIC para solicitar a informação desejada. Preencha o formulário de pedido de acesso à informação. Os atendentes do SIC informarão o número de protocolo do seu pedido, além de tirar quaisquer dúvidas referente a realização do mesmo. Todos os órgãos utilizam este SIC presencial.

Localização SIC:
  Protocolo Geral da Prefeitura de Iúna - Rua Desembargador Epaminondas do Amaral, n° 58, Centro, Iúna/ES, 29.390-000

Horário de Funcionamento:
  Segunda a sexta-feira das 08hs às 11hs e 13hs às 18hs

Autoridade responsável pelo monitoramento da Lei 12.527/2011:
  Antônio Gonçalves Junior

Nome dos servidores responsáveis pelo SIC:
  Antônio Gonçalves Junior;
  Graciely Silva de Souza;
  Romário Antonio Huguinim.

Informações e Orientações por telefone:
  (28) 3545-4750

Fale conosco:
  controladoria@iuna.es.gov.br

 

Todos os órgãos utilizam este SIC presencial.

Veja o endereço, horário de atendimento, telefone e outras informações de cada órgão e entidade.

A busca de pedidos e respostas permite que qualquer pessoa consulte os pedidos de informação, feitos com base na Lei de Acesso à Informação, direcionados aos órgãos e as respectivas respostas fornecidas.

Lista de perguntas mais frequentes sobre e-SIC e a Lei de Acesso a Informação.

Divulgação dos relatórios estatísticos contendo as informações genéricas sobre os pedidos de acesso a informação.

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https://iuna.es.gov.br/e-sic.html

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Banner e-SIC

ATENÇÃO!

Todos os pedidos de informação necessitam obrigatoriamente de um cadastro no sistema.

A Ouvidoria garante que os seus dados servirão para avaliar melhor as políticas públicas e propor melhorias voltadas para você ou para sua comunidade.

Quando você cria uma conta e realiza um pedido de informação, o sistema enviará todas as interações para seu e-mail, além de permitir que você realize recursos às respostas publicadas e visualize todos os seus pedidos abertos.

Os seus dados pessoais, incluindo seu nome, serão acessados somente pela equipe da ouvidoria e não serão encaminhados ou exibidos para terceiros.

CORONAVÍRUS

Caso seu pedido seja sobre o coronavírus, ele será direcionado automaticamente para a área especifica de Covid-19.

Tipos de identificações disponíveis para realizar um pedido de informação.

Manifestação identificada

Por padrão, todos os pedidos de informação disponibilizam acesso aos seus dados pessoais para os órgãos destinatários.

Manifestação sigilosa

Para impedir o acesso aos seus dados pessoais, no momento da publicação de seu pedido de informação, você poderá informar que deseja ter sua identidade protegida. Essa opção vai impedir que todos os usuários do sistema, incluindo os membros do e-SIC, de visualizarem seus dados pessoais, incluindo o seu nome.

Nesses casos, a identificação do solicitante será feita por um número identificador. O formato permite que o sistema e-SIC reconheça, por exemplo, duplicidade de pedidos por um mesmo usuário, ainda que não possa acessar dados do requerente.

Isso possibilitará que seja cumprido o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017).

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Perguntas frequentes

Aqui estão as dúvidas mais frequentes relacionadas ao conteúdo, onde as principais questões estão respondidas e são atualizadas sempre que necessário.

  • Como funciona o módulo "localizar documentos com" da busca avançada?

    Essa é uma busca bem intuitiva. A tabela a seguir mostra o resultado para a busca inserindo o termo “direito à informação” em cada uma das opções possíveis. Por exemplo, escrevendo “direito à informação” no campo “qualquer uma destas palavras”, como resultado aparecerão os resultados que contenham apenas a palavra “direito”, os que contenham apenas a palavra “informação”, os que contenham ambas “direito + informação” e os que contenham o termo “direito à informação” escrito exatamente dessa forma.

    Veja o resultado das diferentes consultas, caso fosse inserido “direito à informação” em cada campo. As colunas indicam se pedidos que contenham esse termo serão apontados.

  • O que é a busca de perguntas e respostas?

    Trata-se de um sistema que permite a qualquer pessoa consultar os pedidos de informação, feitos com base na Lei de Acesso à Informação, direcionados aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Federal e suas respectivas respostas.

  • O que é o sic?

    O Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Municipal, tendo como objetivo organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para o cidadão, quanto para a Administração Pública.

    O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Por meio do sistema tampem é possível consultar as respostas recebidas, entrar com recursos, apresentar reclamações, entre outras ações.

    O art. 9º. Da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a Sociedade e o Setor Público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

    São funções do SIC:

    1. Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
    2. Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
    3. Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
  • O que fazer caso encontre alguma informação pessoal minha em alguma pergunta/resposta?

    Cada órgão é responsável pela avaliação do conteúdo dos pedidos e respostas para definição de quais pedidos devem ou não ser disponibilizados em transparência ativa. Isso porque, é responsabilidade de cada órgão/entidade proteger a informação sigilosa e a informação pessoal (conforme o art. 6º, inc. III da Lei de Acesso à Informação). Portanto, caso você encontre alguma informação pessoal sua, entre em contato diretamente com o SIC do órgão para o qual a pergunta foi realizada para que ele tome as medidas necessárias para retirar tal informação do Banco de Pedidos e Respostas.

  • O que fazer caso eu não concorde com a resposta dada pelo órgão/entidade?

     A Lei de Acesso à Informação garante ao solicitante da informação o direito de recorrer, caso entenda que o órgão ou a entidade não concedeu a informação solicitada ou caso não concorde com o motivo fornecido para a negativa do acesso à informação. No entanto, cabe apenas ao solicitante apresentar recurso, dentro do prazo estabelecido na Lei de Acesso à Informação, caso discorde da resposta do órgão.

    Vale destacar que não há impedimentos para que um novo pedido com o mesmo teor seja feito por outro solicitante, sendo garantido ao novo solicitante o direito de recorrer da resposta fornecida.

  • Por que não consigo encontrar meu pedido?

    A Busca de Pedidos e Respostas disponibiliza os pedidos que foram realizados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) deste Órgão Público a partir de julho de 2016. Caso seu pedido tenha sido realizado antes da data indicada, ele não estará no banco de dados, portanto, não será encontrado.

    Além disso, se o SIC tiver considerado que sua solicitação contém informações restritas, ela também não será publicada. Isso porque, conforme o art. 6º, inc. III da  Lei de Acesso à Informação, cabe aos órgãos e às entidades do poder público proteger a informação sigilosa e a informação pessoal.  Por isso, cada órgão avalia o conteúdo de seus pedidos e respostas para, assim, definir quais pedidos podem ou não ser disponibilizados.

    Assim, é possível que seu pedido não esteja no banco, pois em seu conteúdo (pergunta, resposta, recurso, resposta do recurso ou arquivos anexados) há alguma informação considerada restrita.

    De acordo com a Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015, as informações fornecidas pelos órgãos e entidades são de sua responsabilidade exclusiva.

  • Por que não encontro os pedidos que fiz para o e-sic do meu estado/município?

    A Busca de Pedidos e Respostas disponibiliza apenas os pedidos realizados a órgãos do Poder Executivo Federal, por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC).

  • Quais consultas posso fazer?

    Existem dois tipos de buscas disponíveis: a busca simples e a busca avançada. 

    Para fazer sua consulta por meio da busca simples basta escrever uma palavra-chave na caixa de pesquisa. Caso deseje, você poderá, ainda, selecionar o órgão para o qual a pergunta foi direcionada, caso ele exista e o tipo de resposta que foi dada à pergunta (acesso concedido; acesso parcialmente concedido; acesso negado; informação inexistente; não se trata de solicitação de informação; órgão não tem competência para responder sobre o assunto; pergunta duplicada).

    Caso você coloque uma expressão sem as aspas, como resultado serão apresentados os pedidos que contenham qualquer uma das palavras digitadas na caixa de pesquisa. Para buscar expressões exatas, coloque o termo desejado entre aspas.

    Na busca avançada, é possível localizar documentos com maior precisão e é ideal para quem sabe exatamente o que deseja encontrar. A pesquisa pode ser feita por termos específicos e/ou com a utilização de filtros. Para usar a busca avançada, basta inserir os termos ou filtros desejados e acionar o botão buscar. É possível fazer qualquer combinação de termos e filtros, até o limite de 5 filtros. 

    Você pode escolher se deseja localizar resultados com: todas as palavras selecionadas, com uma frase exata, com qualquer uma das palavras selecionadas, ou com nenhuma das palavras selecionadas.  A consulta por filtros específicos permite um maior controle sobre os resultados. Por meio dela é possível indicar: número do protocolo do pedido; órgão para o qual o pedido foi direcionado; tipo de resposta que foi dada ao pedido; classificação da resposta; data do pedido; data da resposta; categoria do pedido; instância do recurso; tipo de recurso; tipo da resposta ao recurso.

  • É preciso dar razões para o pedido?

    Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

  • Quais os benefícios da abertura dos pedidos e respostas do sic?

    A disponibilização dessas informações amplia a transparência pública, uma vez que as perguntas e respostas fornecidas a uma única pessoa estarão disponíveis a todos, permitindo que o interessado verifique se as informações de seu interesse já estão disponíveis, dispensando a necessidade de acionar o Governo, gerando economia de tempo e recursos tanto para o cidadão quanto para o Estado. A abertura possibilita ainda a realização de controle social sobre as informações e as respostas propriamente ditas gerando melhoria em sua qualidade.

  • Quais pedidos e respostas posso encontrar na busca?

    Estão disponibilizados os pedidos que foram cadastrados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), realizados a partir de 1º de julho de 2015, caso existam, com exceção dos que contenham algum tipo de informação restrita (pessoal ou sigilosa).

  • Qual a diferença entre transparência ativa e transparência passiva?

    No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea.

    Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

  • Quanto tempo leva para o pedido respondido entrar na busca de pedidos e respostas?

    Um pedido entra no banco de consulta da Busca de Pedidos e Respostas após ser respondido pelo órgão. Caso o solicitante entre com recurso, este só entra para o banco de consulta após ter recebido resposta. Dessa forma, é importante destacar que a decisão de um pedido inicial para o fornecimento da informação pode ser alterada após a avaliação do recurso.  A atualização do banco de dados acontece diariamente.

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Infográficos

Para tornar mais didático o sistema de e-SIC, desenvolvemos alguns infográficos com base nos mesmos que se encontram no site do Governo Federal em (acessoainformacao.gov.br). O projeto do Governo Federal facilita o entendimento do processo de pedido de informação.

Os infográficos são muito explicativos sobre como apresentar pedidos de informações e recursos. Além de detalhes sobre o exercício do direito de acesso à informação. Traz informações úteis para o cidadão que deseja saber mais sobre a Lei de Acesso à Informação. Neles são possíveis encontrar explicações sobre os aspectos gerais da LAI, sua abrangência, recursos, responsabilização dos agentes públicos e aplicação da lei nos Estados e Municípios.

As imagens em passo a passo facilitam a compreensão e ajuda na hora de tirar dúvidas.

Entenda a LAI

Infográfico entenda a LAI

Peça uma informação

Infográfico peça uma informação

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Para visualizar um pedido de informação arquivado, clique no botão abaixo BUSCA DE PEDIDOS E RESPOSTAS, que a página de localização de pedidos será aberta.

Para acompanhar um pedido de informação em andamento, clique no botão abaixo FAZER O LOGIN, que a página de pedidos abertos e vinculados ao seu usuário seja exibida.

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