Perguntas Frequentes

Aqui estão as dúvidas mais frequentes relacionadas ao conteúdo, onde as principais questões estão respondidas e são atualizadas sempre que necessário.

GABINETE DO PREFEITO

  • Quais documentos são necessários para emissão da carteira de trabalho?

    Para emissão da carteira de trabalho é necessário prévio agendamento no setor.

    O cidadão deve apresentar:

    • Certidão (Nascimento ou Casamento);

    • Identidade;

    • CPF;

    • Comprovante de Residência.

    Obs: A FOTO será tirada obrigatoriamente no atendimento e não será aceito blusa tomara que caia ou alça fina.

    PARA SEGUNDA VIA, além dos documentos acima, apresentar:
    • Boletim de ocorrência em caso de  Perda ou Roubo;

    • Extrato do PIS Detalhado (retirado na Caixa Econômica);

    • Carteira Antiga (em casos de alteração).

  • Quais documentos são necessários para emissão do Registro Geral (Carteira de Identidade)?

    Para emissão do documento de identidade é necessário prévio agendamento no setor.

    Para emissão da 1ª via do documento de identidade o cidadão deve apresentar:

    • Certidão de Nascimento (Pelo menos 10 anos da emissão da certidão), Casamento ou Divórcio;

    • CPF;

    • Comprovante de Residência (Há pelo menos 2 meses em nome do requerente);

    • 01 Foto 3x4 recente.

    Para a emissão da 2ª via do documento de identidade é necessário a apresentação de:

    • •Taxa Paga (se possuir renda familiar acima de 3 salários mínimos)

      •Comprovante de Renda(se possuir renda abaixo de 3 salários mínimos) EX: Carteira Profissional dado Baixa, Contra-cheque, Declaração de Renda assinada por duas testemunhas, etc.

      •RG Anterior (se possuir)

  • Quais documentos são necessários para o alistamento Militar?

    Para o alistamento militar são necessários a apresentação dos seguintes documentos:

    • * Certidão de Nascimento ou Casamento ORIGINAL e Cópia OU Identidade;

    * Comprovante de Residência ORIGINAL e cópia;

    • * CPF;
    • * Pagamento de Taxa.
  • Quem pode fazer o documento de identidade?

    O documento de identidade é emitido preferencialmente para pessoas com idade acima de 5 anos.

GERAL

  • Como consultar uma Lei ou Decreto Municipal?

    A Prefeitura de Iúna oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, no endereço http://www.iuna.es.gov.br/legislacao-municipal.html

  • Como faço para falar com a prefeitura?

    A prefeitura disponibiliza uma página com todos os seus ramais. Acesse o endereço http://www.iuna.es.gov.br/telefones-de-contato.html e tenha acesso a essas informações.

  • Como funciona o módulo "localizar documentos com" da busca avançada?

    Essa é uma busca bem intuitiva. A tabela a seguir mostra o resultado para a busca inserindo o termo “direito à informação” em cada uma das opções possíveis. Por exemplo, escrevendo “direito à informação” no campo “qualquer uma destas palavras”, como resultado aparecerão os resultados que contenham apenas a palavra “direito”, os que contenham apenas a palavra “informação”, os que contenham ambas “direito + informação” e os que contenham o termo “direito à informação” escrito exatamente dessa forma.

    Veja o resultado das diferentes consultas, caso fosse inserido “direito à informação” em cada campo. As colunas indicam se pedidos que contenham esse termo serão apontados.

  • Por que não encontro os pedidos que fiz para o e-sic do meu estado/município?

    A Busca de Pedidos e Respostas disponibiliza apenas os pedidos realizados a órgãos do Poder Executivo Federal, por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC).

  • Qual a diferença entre transparência ativa e transparência passiva?

    No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea.

    Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

SECRETARIA DE AGRICULTURA E AGRONEGÓCIO

  • Como fazer Análise de Solos?

    O produtor colhe a terra e tem sido encaminhado para Manhuaçú – MG e em seguida é calculado pelo Engenheiro Agrônomo.

  • Como funciona o Programa de Horas Máquinas?

    É através do Talão de Guia do Produtor, tem que ter guiado pelo menos nos últimos 12 meses, terá o direito há 4 horas de máquina, por talão, entre elas: retroescavadeira, patrol, trator para silagem, caminhão, rolo compactador.

  • Qual é o endereço, telefones de atendimento da Secretaria e dos Setores de atendimento?

    A Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócio está localizada na Avenida Amintas Osório de Matos, Bairro Niterói, Parque de Exposições “Cassiano Osório Pereira” – Iúna – ES – CEP 29.390-000. Telefone: (28) 3545-4758 – Ramal 8301 e 8302. Laboratório de Análise de Solos e Plantas – Ramal 1701.

  • Horário de funcionamento da Secretaria e seus respectivos setores de atendimentos e funcionários que atendem?

    A Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócio funciona de segunda à sexta-feira de 7:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas.

    Setores de Atendimento: PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Fernando Aparecido Batista Silveira (Diretor) e Paulo Sérgio Prudente (Diretor do Agronegócio);

    Laboratório de Análise de Solos e Plantas – Demétrius Pinto Nascimento (Diretor);

    Pecuária Leiteira – José Fonseca da Silva (Coordenador), Thiago Severino da Silva – Médico Veterinário; Túlio Gomes Scherr Zouain – Médico Veterinário;

    Cafeicultura – João Marcos Dalvi Gava – Engenheiro Agrônomo.

    Selo de Inspeção Municipal – SIM – Engenheiro e Veterinário (João Marcos e Túlio);

    Patrulha Mecanizada – Wellington Teixeira Castelar – Chefe de Maquinário.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  • Quais são as atribuições da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social?

    - Gerir os procedimentos administrativos para aplicação dos recursos Municipais, Estaduais e Federais;

    - Promover logística de atendimento aos usuários do SUAS no que concerne ao fornecimento de Benefícios Eventuais e Transporte;

    - Dar suporte ao funcionamento dos Conselhos Municipais: Conselho Municipal de Assistência Social (COMASI), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Tutelar;

  • Qual o tipo de público que tem direito a usar transporte da Secretaria de Assistência Social?

    Usuários do SUAS em estado de vulnerabilidade Social que necessitem resolver algum tipo de pendência específica dentro dos seguintes pontos: Benefício de Prestação Continuada, Seguridade pelo INSS (perícia médica), Visitas a Unidades Prisionais e Unidades de Medidas Sócio Educativas (através de transporte coletivo).

    Quem tem direito aos Benefícios Eventuais?

    Usuários do SUAS em estado de vulnerabilidade social e usuários do Programa Bolsa Família.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

  • Como funciona o concurso de contratação de professores em designação temporária?
    • O concurso é realizado no mês de dezembro, sendo organizado por uma comissão formada por técnicos da Secretaria Municipal de Educação e Recursos Humanos.
  • Como funciona o sistema de vaga nas instituições municipais de ensino?

    Conforme as Normas Gerais para a Educação no Sistema Municipal de Ensino:

    Art. 165. A matrícula é o ato formal que vincula o educando a unidade de ensino, conferindo-lhe a condição de aluno.

    Art. 166. È vedada a cobrança de taxas e/ou contribuições de qualquer natureza vinculadas à matricula.

    Art. 167. A matrícula deve ser requerida pelo responsável legal ou pelo próprio educando quando maior de idade, nos termos do Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

    Art. 168. O preenchimento das vagas em cada escola deverá obedecer ao critério preferencial de proximidade da residência do aluno.

  • Qual é a legislação pertinente ao Sistema Municipal de Ensino de Iúna?
    • Normas Gerais para a Educação no Sistema Municipal de Ensino
    • Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino

     

    Conselho Municipal de Educação

    Criação: Lei Municipal nº 2177/2008

     

    Conselho de Alimentação Escolar

    Lei Municipal nº 1783/2001

    Lei Municipal nº 1785/2001

  • Qual é a regulamentação de alimentação escolar?
    • RESOLUÇÃO Nº 26, DE 17 DE JUNHO DE 2013. - Dispõe sobre o atendimento da Alimentação Escolar – PNAE
    • LEI Nº 11.947, DE 16 DE JULHO DE 2009. - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica
    • DECRETO Nº 7.507, DE 27 DE JUNHO DE 2011 - Dispõe sobre a movimentação de recursos federais.
    • RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 67, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 - Altera o valor per capita para a oferta da alimentação escolar no Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE
    • RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
    • RESOLUÇÃO CFN Nº 465 /2010 - Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista, estabelece parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE)
    • RESOLUÇÃO RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 - Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação
    • RESOLUÇÃO FNDE Nº 08, DE 14 DE MAIO DE 2012 - Altera o valor per capita da educação infantil no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
    • RESOLUÇÃO FNDE Nº 25, DE 4 DE JULHO DE 2012  - Altera os artigos 21 e 24 da Resolução CD/FNDE nº 38, 16/09/09. (Agricultura Familiar)
  • Quem tem direito a educação?

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 205 A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

     

     

    Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº. 9.394/1996:

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

     

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            

    1. a) pré-escola;
    2. b) ensino fundamental;            
    3. c) ensino médio;           

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;           

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;             

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;             

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;             

    IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.

  • Quem tem direito ao transporte escolar e que legislação trata do serviço de transporte escolar?

    Constituição Federal:

    Art. 208.  O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

     

    O inciso VI, introduzido no art. 11 da LDB, pela Lei Federal nº 10.709/2003, não deixa margens a dúvidas quanto a responsabilidade do Município no transporte escolar, qual seja, de transportar os alunos matriculados em sua rede ensino, isto é, nas escolas Municipais. Dessa forma, fica configurado que o Município possui responsabilidade em relação aos alunos matriculados em sua rede de ensino.

    Cabe esclarecer, inclusive, que a polêmica existente em torno da responsabilidade pelo transporte escolar, envolvendo alunos matriculados em escolas estaduais, determinou a modificação na LDB, introduzida pela Lei nº 10.709/2003, tornando expressa a responsabilidade do Estado em relação aos alunos matriculados em sua rede de ensino, nos termos do que dispõe o art. 10, inciso VII, da Lei nº 9.394/96.

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    (...)

    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    (...)

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

     

     

    Amparo Legal:

    1. Constituição Federal: artigo 208, inciso VII;
    2. Lei nº 9.394/96 que estabelece a Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

    III.        Lei nº 10.709/2013 que estabelece as Diretrizes da Educação Nacional e dá outras providências quanto ao transporte escolar da rede municipal;

    1. Estatuto da Criança e do Adolescente / ECA – Lei nº 8069/90;
    2. Lei nº 10.880 de 09 de junho de 2004, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE. Resolução/CD/FNDE nº 12, de 17 de março de 2011, Estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros do programa Nacional de Apoio ao Transporte escolar (PNATE);

    VII.       Lei nº 9.999/13, que institui o Programa Estadual do Transporte Escolar no Estado do Espírito Santo – PETE;

    VIII.      Decreto nº 3277-R, de 09 de abril de 2013, que regulamenta o funcionamento do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE/ES;

    1. Portaria nº 043-R, de 31 de março de 2016, que estabelece valor referência do quilômetro rodado para o Programa de Transporte Escolar – PETE/ES;
    2. Portaria nº 036-R, de 19 de abril de 2013, que estabelece normas, procedimentos, formas de transferência e de execução, acompanhamento e prestação de contas de recursos financeiros do PETE/ES;
    3. Código de Trânsito Brasileiro: Lei nº 9.503/97, artigo 136;

    XII.      Instrução de Serviço nº 44/2013 – DETRAN;

    XIII.     Instrução de Serviço N nº 074, de 23 de dezembro de 2014, D.O. de 30/12/2014;

    “Estabelece normas para o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para a realização dos serviços de transporte de escolares no âmbito do Estado do Espírito Santo.”

    XIV.     Instrução de Serviço N nº 93, de 23 de junho de 2016;

    Estabelece critérios para a emissão da autorização  de veículos e pessoas físicas ou jurídicas de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro para o transporte de escolares.

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC)

  • Como fazer uma denúncia através do portal?

    A deúncia pode ser formulada através do canal de contato através do link http://www.iuna.es.gov.br/contato.html direcionada para a Secretaria correpospondente. Pode-se efetuar também um pedido de informação através do e-SIC pelo link http://www.iuna.es.gov.br/e-sic/inicio.html.

  • O que é a busca de perguntas e respostas?

    Trata-se de um sistema que permite a qualquer pessoa consultar os pedidos de informação, feitos com base na Lei de Acesso à Informação, direcionados aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Federal e suas respectivas respostas.

  • O que é o sic?

    O Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Municipal, tendo como objetivo organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para o cidadão, quanto para a Administração Pública.

    O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Por meio do sistema tampem é possível consultar as respostas recebidas, entrar com recursos, apresentar reclamações, entre outras ações.

    O art. 9º. Da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a Sociedade e o Setor Público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

    São funções do SIC:

    1. Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
    2. Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
    3. Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
  • O que fazer caso encontre alguma informação pessoal minha em alguma pergunta/resposta?

    Cada órgão é responsável pela avaliação do conteúdo dos pedidos e respostas para definição de quais pedidos devem ou não ser disponibilizados em transparência ativa. Isso porque, é responsabilidade de cada órgão/entidade proteger a informação sigilosa e a informação pessoal (conforme o art. 6º, inc. III da Lei de Acesso à Informação). Portanto, caso você encontre alguma informação pessoal sua, entre em contato diretamente com o SIC do órgão para o qual a pergunta foi realizada para que ele tome as medidas necessárias para retirar tal informação do Banco de Pedidos e Respostas.

  • O que fazer caso eu não concorde com a resposta dada pelo órgão/entidade?

     A Lei de Acesso à Informação garante ao solicitante da informação o direito de recorrer, caso entenda que o órgão ou a entidade não concedeu a informação solicitada ou caso não concorde com o motivo fornecido para a negativa do acesso à informação. No entanto, cabe apenas ao solicitante apresentar recurso, dentro do prazo estabelecido na Lei de Acesso à Informação, caso discorde da resposta do órgão.

    Vale destacar que não há impedimentos para que um novo pedido com o mesmo teor seja feito por outro solicitante, sendo garantido ao novo solicitante o direito de recorrer da resposta fornecida.

  • Por que não consigo encontrar meu pedido?

    A Busca de Pedidos e Respostas disponibiliza os pedidos que foram realizados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) deste Órgão Público a partir de julho de 2016. Caso seu pedido tenha sido realizado antes da data indicada, ele não estará no banco de dados, portanto, não será encontrado.

    Além disso, se o SIC tiver considerado que sua solicitação contém informações restritas, ela também não será publicada. Isso porque, conforme o art. 6º, inc. III da  Lei de Acesso à Informação, cabe aos órgãos e às entidades do poder público proteger a informação sigilosa e a informação pessoal.  Por isso, cada órgão avalia o conteúdo de seus pedidos e respostas para, assim, definir quais pedidos podem ou não ser disponibilizados.

    Assim, é possível que seu pedido não esteja no banco, pois em seu conteúdo (pergunta, resposta, recurso, resposta do recurso ou arquivos anexados) há alguma informação considerada restrita.

    De acordo com a Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015, as informações fornecidas pelos órgãos e entidades são de sua responsabilidade exclusiva.

  • Quais consultas posso fazer?

    Existem dois tipos de buscas disponíveis: a busca simples e a busca avançada. 

    Para fazer sua consulta por meio da busca simples basta escrever uma palavra-chave na caixa de pesquisa. Caso deseje, você poderá, ainda, selecionar o órgão para o qual a pergunta foi direcionada, caso ele exista e o tipo de resposta que foi dada à pergunta (acesso concedido; acesso parcialmente concedido; acesso negado; informação inexistente; não se trata de solicitação de informação; órgão não tem competência para responder sobre o assunto; pergunta duplicada).

    Caso você coloque uma expressão sem as aspas, como resultado serão apresentados os pedidos que contenham qualquer uma das palavras digitadas na caixa de pesquisa. Para buscar expressões exatas, coloque o termo desejado entre aspas.

    Na busca avançada, é possível localizar documentos com maior precisão e é ideal para quem sabe exatamente o que deseja encontrar. A pesquisa pode ser feita por termos específicos e/ou com a utilização de filtros. Para usar a busca avançada, basta inserir os termos ou filtros desejados e acionar o botão buscar. É possível fazer qualquer combinação de termos e filtros, até o limite de 5 filtros. 

    Você pode escolher se deseja localizar resultados com: todas as palavras selecionadas, com uma frase exata, com qualquer uma das palavras selecionadas, ou com nenhuma das palavras selecionadas.  A consulta por filtros específicos permite um maior controle sobre os resultados. Por meio dela é possível indicar: número do protocolo do pedido; órgão para o qual o pedido foi direcionado; tipo de resposta que foi dada ao pedido; classificação da resposta; data do pedido; data da resposta; categoria do pedido; instância do recurso; tipo de recurso; tipo da resposta ao recurso.

  • É preciso dar razões para o pedido?

    Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

  • Quais os benefícios da abertura dos pedidos e respostas do sic?

    A disponibilização dessas informações amplia a transparência pública, uma vez que as perguntas e respostas fornecidas a uma única pessoa estarão disponíveis a todos, permitindo que o interessado verifique se as informações de seu interesse já estão disponíveis, dispensando a necessidade de acionar o Governo, gerando economia de tempo e recursos tanto para o cidadão quanto para o Estado. A abertura possibilita ainda a realização de controle social sobre as informações e as respostas propriamente ditas gerando melhoria em sua qualidade.

  • Quais pedidos e respostas posso encontrar na busca?

    Estão disponibilizados os pedidos que foram cadastrados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), realizados a partir de 1º de julho de 2015, caso existam, com exceção dos que contenham algum tipo de informação restrita (pessoal ou sigilosa).

  • Quanto tempo leva para o pedido respondido entrar na busca de pedidos e respostas?

    Um pedido entra no banco de consulta da Busca de Pedidos e Respostas após ser respondido pelo órgão. Caso o solicitante entre com recurso, este só entra para o banco de consulta após ter recebido resposta. Dessa forma, é importante destacar que a decisão de um pedido inicial para o fornecimento da informação pode ser alterada após a avaliação do recurso.  A atualização do banco de dados acontece diariamente.

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