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LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O que é e quais são os objetivos do licenciamento ambiental? Quais atividades dependem de prévio licenciamento ambiental?

O Licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. O objetivo do licenciamento é a compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Para isso, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

As bases legais do licenciamento ambiental estão traçadas, principalmente, na Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental; nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 001/86 e 237/97, que estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental; e na Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente. 

Quais empreendimentos ou atividades são sujeitos ao licenciamento ambiental na Prefeitura Municipal de Iúna?

A Lei Municipal n. 2.581/2015 e o Decreto Municipal n. 062/2015 que são a base legal utilizada para identificar as empresas sujeitas ao licenciamento ambiental, mas também será utilizado o enquadramento do CONSEMA 001/2022 e a Instrução Normativa do IEMA IN 009/2021 para atividades dispensadas de licenciamento ambiental, IN 12/2016 e IN 17/2006, conforme legislações vigentes para os casos que se fizerem necessários.

Para casos de emissão de som e ruído é utilizado a Lei Municipal n. 2.919/2020 para providenciar a regularização ambiental do empreendimento.

Para casos que se enquadrar a necessidade de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) deverá observar a Lei Municipal n. 2.182/2008, ou seja, o Plano Diretor Municipal.

Algumas atividades não são submetidas ao procedimento de licenciamento ambiental; no entanto, requerem a emissão de licenças e autorização específica do órgão ambiental competente como anuência ou dispensa ambiental.

Quais as etapas e procedimentos do licenciamento ambiental municipal?

O licenciamento ambiental federal ordinário de atividades e de empreendimentos compreende as seguintes etapas:

  1. abertura de processo;
  2. requerimento de licença;
  3. pagamento;
  4. triagem e enquadramento;
  5. análise técnica;
  6. vistoria in loco;
  7. parecer técnico;
  8. emissão da licença ambiental;
  9. acompanhamento/fiscalização.
     

A definição do procedimento a ser adotado, incluindo tipos de licença e estudos ambientais necessários, é realizada na etapa de enquadramento do objeto, de acordo o estabelecido na legislação e com as características do projeto e do seu potencial de causar degradação ambiental.

De modo geral, o procedimento de licenciamento ambiental depende da obtenção de licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO), emitidas nessa ordem, sendo que a LI ou LO é emitida após a análise do projeto e do atendimento das condições estabelecidas na licença anterior.

Existe um licenciamento específico de atividades em regularização ambiental, denominado licenciamento ambiental municipal de regularização no qual a empresa está operando sem licença ambiental ou deverá requerer por não estar com o licenciamento ambiental vigente, ou seja, licença vencida.

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https://iuna.es.gov.br/licenciamento-ambiental.html

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