Microcrédito Covid-19 (Juros Zero)
Linhas de crédito para empreendedores e pequenos negócios.
Por Assessoria de Comunicação, fonte MICROCRÉDITO COVID-19 (JUROS ZERO).
Publicado em 26/03/2021 às 15:31 • atualizado há 3 dias
Sabemos o quanto a atividade econômica dos pequenos negócios foi diretamente afetada pelo cenário da pandemia. Sensível ao fato e buscando reduzir o impacto dessa crise na rotina dos pequenos negócios, o Governo do Estado do Espírito Santo idealizou e coloca à disposição dos empreendedores de pequenos negócios a linha de crédito denominada MICROCRÉDITO COVID-19 (JUROS ZERO).
Através dela, o empreendedor poderá acessar crédito de até R$ 5.000,00, com taxa ZERO e até 24 meses, incluindo carência de até 6 meses.
Além da oferta de microcrédito produtivo e orientado, a agencia Nossocrédito de Iúna presta suporte aos microempreendedores individuais (MEI's) realizando os serviços gratuitos de:
- Abertura de Empresa (MEI)
- Alteração de Endereço Comercial
- Declaração Anual de Faturamento
- Emissão de DAS (INSS)
-Dentre outros serviços
Características do produto:
- Valor: R$ 200,00 a R$ 5.000,00, conforme necessidade e perfil do cliente;
- Quantidade máxima de parcelas: até 24 parcelas, com carência de até 6 meses;
- Garantias: fundo de aval e aval da pessoa física titular do MEI, se aplicável;
- Taxa de juros: 0,0% a.m (taxa zero).
Beneficiários:
I - Microempreendedores individuais (MEIs);
II - Autônomos que sejam devidamente cadastrados no órgão municipal competente ou que sejam contribuintes individuais da Previdência Social, cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse R$ 81.000,00;
III - Cooperativas de agricultura familiar capixaba e associações de pequenos agricultores familiares, associações e colônias de pescadores, marisqueiros e assemelhados, assim como associações de pescadores profissionais artesanais e agricultores, que apresentem inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF ou Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP Jurídica até que a CAF tenha sua implementação concluída; e
IV - Sindicato de agricultores familiares, se financiável.
OBSERVAÇÕES:
- O crédito sujeito a análise do Banestes;
- O beneficiário deve apresentar a comprovação da situação de regularidade junto ao fisco federal e estadual, constatada mediante apresentação de certidão do órgão fazendário competente;
- Não ter qualquer pendência financeira junto ao Banestes ou ter apresentado atraso superior a 60 dias nos últimos 12 meses;
- Para os autônomos, será obrigatória a apresentação de documento expedido por órgão municipal competente que comprove o cadastro do empreendedor como autônomo (Ex.: Certidão ou Cadastro de Autônomo ou Alvará de Funcionamento); ou sua guia de recolhimento previdenciário de autônomo;
- O MEI deverá apresentar suas certidões emitidas pelos órgãos fazendários competentes que comprovam a regularidade fiscal junto ao fisco federal e estadual, tanto do CNPJ do MEI quanto do CPF do titular.
Para consulta das Certidões necessárias:
Receita estadual (PF/PJ): https://internet.sefaz.es.gov.br/
Receita Federal (CNPJ): http://servicos.receita.fazenda.gov.br/
Receita Federal (CPF): http://servicos.receita.fazenda.gov.br/
Se você atende aos critérios da linha e deseja solicitar o crédito acesse este link: https://microcreditocovid19.web.app/frmadesao
Para verificar a situação de sua solicitação acesse este link: https://microcreditocovid19.web.app/retorno
Agente de Crédito: Éderson Ribeiro
Telefone (28)3545-4750 RAMAL 7701 e E-mail: nossocredito@iuna.es.gov.br
Fotos
https://iuna.es.gov.br/noticia/2021/03/microcredito-covid-19-juros-zero.html
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