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Uso de fogos de artifício com estampido é proibido e gera multa

A Lei Nº 2967/2021 proíbe a fabricação, comercialização e uso de fogos que geram estampido (som grave, rápido, alto e seco).

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Por Assessoria de Comunicação, fonte Prefeitura de Iúna
Publicado em 28/10/2022 às 12:35  •  atualizado há 3 dias

A soltura de fogos causa poluição sonora, podendo causar danos a audição de animais, crianças, idosos, autistas e convalescentes, que experimentam momento de sofrimento desnecessário. Os animais, por exemplo, possuem a capacidade auditiva maior que a do ser humano, enquanto as pessoas são capazes de perceber sons na faixa de 10 Hz a 20.000 Hz, os animais conseguem ouvir até 40.000 Hz.

Foi aprovada a Lei Nº 2967/2021 que proíbe a fabricação, comercialização e uso de fogos que geram estampido (som grave, rápido, alto e seco). A norma se aplica em locais como, zoológicos, santuários, abrigos de animais, parques públicos, áreas de preservação permanente e eventos com participação de bichos, por exemplo.

O infrator pode responder pelos crimes de maus-tratos e dano moral, pois o barulho causa estresse físico e psicológico e em alguns casos pode provocar convulsões e danos cardíacos. A multa pode ir de R$ 2,5 mil a R$ 50 mil para pessoas físicas e em caso de pessoa jurídica (empresa) o valor será de 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal.

Portanto, está autorizado apenas o uso de estampidos de baixa intensidade, como os fogos coloridos muito utilizados em festas de fim de ano, cujo o barulho é suave ao ser disparado.

David P. Florenço
Assessoria de Comunicação
Email.: comunicacao@iuna.es.gov.br
Tel.: (28) 3545-4750 Ramal 2001

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Uso de fogos de artifício com estampido é proibido e gera multa

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